O CONSTITUCIONALISMO NO MUNDO PÓS CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR

  • ALESSANDRA ALMEIDA BARBOSA
  • LARISSE LEITE ALBUQUERQUE
Palavras-chave: Constitucionalismo; Constituição de Weimar, Organização Internacional do Trabalho.

Resumo

O constitucionalismo é um movimento importante para a efetivação dos direitos humanos. Ele é jurídico, político e social, limitando o poder do Estado para evitar abusos. O problema que ocorre é que em dado momento o constitucionalismo já não era mais eficaz, na medida em que muitas vezes as leis eram
criadas apenas para satisfazer algumas vontades do próprio legislador, o que não configura a finalidade do constitucionalismo. Para suprir este problema, se pensou em uma constituição programática, em que se prescreve normas a serem atingidas pelo Estado. A finalidade do trabalho é destacar a importância
da Organização Internacional do Trabalho, que se inicia com uma maior autonomia no Direito do Trabalho. Será aplicado o método dedutivo, que terá cunho qualitativo e explicativo, proporcionando ao leitor a compreensão do fenômeno estudado. A pesquisa será bibliográfica na área de Direito Constitucional e do Trabalho. Documental, através de artigos científicos, notícias, Constituição Alemã de 1919, constituições brasileiras anteriores e OIT.

Biografia do Autor

ALESSANDRA ALMEIDA BARBOSA

Alessandra Almeida Barbosa é Mestranda em Ciências Criminológico Forense pela Universidad de La Empresa
(UDE), Montevidéu- Uruguai; pós-graduada em Direito Penal pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Cajazeiras FESC- FAFIC (2017); pós-graduanda em Docência do Ensino Superior pela FESC-FAFIC; professora de
especialização; ministrante de cursos, minicursos e palestras; tem experiência na área de Direito Penal, Psicologia Jurídica, Criminologia Forense e Mediação; Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/Fortaleza - CE.

LARISSE LEITE ALBUQUERQUE

Pós-graduada em Gestão Tributária pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras FESC- FAFIC (2018), pós-graduanda em Direito Processual Civil pela FESC-FAFIC.

Publicado
2019-09-07